(17) 3266-1115 | (17) 3600- 8443

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

Serviços de Informações ao Cidadão – SIC

SIC é a sigla para Serviço de Informações ao Cidadão criado nos órgãos e entidades públicas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), regulamentada na administração paulista pelo Decreto Estadual nº 58.052/2012 e seguintes. Trata-se de um serviço obrigatório e gratuito, que deve respeitar os procedimentos de acesso e os prazos estabelecidos na LAI. Essas unidades devem realizar atendimento presencial, por telefone e pela internet.

O SIC é responsável pela busca e fornecimento da informação aos pedidos dirigidos para o Poder Executivo do Estado de São Paulo. O teor desses pedidos deve referir-se a informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do Governo do Estado de São Paulo (Poder Executivo).

Todos os pedidos de acesso à informação devem ser registrados no Sistema Integrado de Informações ao Cidadão (SIC.SP), que é a porta de entrada única para as solicitações dirigidas ao Poder Executivo Estadual.

O registro do pedido no sistema SIC.SP assegura também ao cidadão o direito de ingressar com recursos, nos prazos legais, quando for negado o acesso à informação. Os pedidos de acesso à informação, nos termos da LAI, se referem a:

  1. Orientação sobre os procedimentos e local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação;

  2. Informação contida em registros ou documentos;

  3. Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades;

  4. Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

  5. Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

  6. Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

  7. Informação relativa a programas, projetos e ações dos órgãos públicos;

  8. Resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

Acessar Fala.BR - Criar pedido de Acesso à Informação



Perguntas Frequentes – SIC (Acesso à Informação)

Perguntas frequentes

O que é o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (Fala.BR/Acesso à Informação)?

É um sistema que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.

Quem pode ter acesso à informação?

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Quais os objetivos da Rede SIC?
  1. Atender e orientar o cidadão quanto ao acesso à informação;
  2. Informar sobre a tramitação de documentos nos órgãos e nas entidades integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  3. Receber e registrar pedidos de acesso à informação; e
  4. Aperfeiçoar a transparência das informações no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Como fazer o pedido de informação?
  1. Pedidos via internet devem ser realizados através do Serviço de Informação ao Cidadão: Fala.BR.
  2. É possível enviar o pedido via correios: basta preencher o Formulário de Acesso à Informação e remeter ao endereço da Ouvidoria da SENAPPEN.
  3. Para atendimento presencial, realize agendamento prévio junto à Ouvidoria da SENAPPEN e apresente o Formulário de Acesso à Informação devidamente preenchido na data e horário agendados.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
  1. Nome do requerente;
  2. Número de documento de identificação válido;
  3. Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
  4. Endereço fixo ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.BR/Acesso à Informação?

Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-la.

A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar complementação; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável; ou encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

Quem é o responsável pela gestão e manutenção da plataforma Fala.BR?

A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável pela gestão e manutenção do sistema, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU/CGU).




Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!