É um sistema que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.
Serviços de Informações ao Cidadão – SIC
SIC é a sigla para Serviço de Informações ao Cidadão criado nos órgãos e entidades públicas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), regulamentada na administração paulista pelo Decreto Estadual nº 58.052/2012 e seguintes. Trata-se de um serviço obrigatório e gratuito, que deve respeitar os procedimentos de acesso e os prazos estabelecidos na LAI. Essas unidades devem realizar atendimento presencial, por telefone e pela internet.
O SIC é responsável pela busca e fornecimento da informação aos pedidos dirigidos para o Poder Executivo do Estado de São Paulo. O teor desses pedidos deve referir-se a informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do Governo do Estado de São Paulo (Poder Executivo).
Todos os pedidos de acesso à informação devem ser registrados no Sistema Integrado de Informações ao Cidadão (SIC.SP), que é a porta de entrada única para as solicitações dirigidas ao Poder Executivo Estadual.
O registro do pedido no sistema SIC.SP assegura também ao cidadão o direito de ingressar com recursos, nos prazos legais, quando for negado o acesso à informação. Os pedidos de acesso à informação, nos termos da LAI, se referem a:
Orientação sobre os procedimentos e local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação;
Informação contida em registros ou documentos;
Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades;
Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
Informação relativa a programas, projetos e ações dos órgãos públicos;
Resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
É um sistema que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-la.
A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar complementação; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável; ou encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável pela gestão e manutenção do sistema, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU/CGU).
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